Página 212 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Agosto de 2014

razão pela qual pleiteia junto à ré a indenização devida decorrente do DPVAT. Juntou documentos. Validamente citada, a requerida apresentou defesa, requerendo a improcedência. Juntou documentos. Réplica nos autos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 331, inciso I, do Código de Processo Civil. O pedido inicial improcede. É certo que a produção de prova pericial era necessária a fim de se avaliar a existência de invalidez permanente, seu grau e o nexo causal, dando fundamento ao pagamento da indenização pretendida. Contudo, intimado a se manifestar sobre as provas que pretendia produzir, o autor as dispensou, requerendo o julgamento antecipado da lide. Diante do panorama de provas é de rigor o desacolhimento do pedido do requerente, uma vez que este não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do seu direito, conforme o disposto no artigo 333, I do CPC. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, o requerente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em R$ 2.000,00. Suspendo a exigibilidade desta obrigação, por ser o requerente beneficiário da Justiça Gratuita. Nos termos da Lei 11.608/03, o valor do preparo para eventual interposição de recurso importa em R$ 228,28. P.R.I.C. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA (OAB 340293/SP)

Processo 102XXXX-28.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - JULIA MARIA TANAKA - Vistos. Refaça o autor os seus cálculos a fim de incluir as custas finais devidas ao Estado em conformidade com a Lei Estadual nº 11608/03, artigo 4º, III (valor mínimo = 5 UFESP). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), JOSE SILVIO TROVAO (OAB 125290/SP)

Processo 103XXXX-66.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. -IRAIDE PAULO DA SILVA ME - - IRAIDE PAULO DA SILVA - Vistos. Defiro as pesquisas de bens dos executados pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Intime-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)

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