Página 4424 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 19 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Julgada procedente ação ordinária (principal), ajuizada para fins de reconhecimento de inexigibilidade de imposto de importação sobre medicamento enviado via empresa de transporte expresso internacional, é de ser acolhida a ação cautelar em que se pugnava pela entrega do medicamento por parte da empresa transportadora (FEDEX), sem o pagamento do imposto.

Os Embargos de Declaração foram rejeitados (fl. 269, e-STJ).

A recorrente afirma que houve ofensa aos arts. 535, II, do CPC e 111, II, do CTN. Sustenta, em suma, que a Portaria MF 156/1999 não contraria o Decreto-Lei 1.804/1980, motivo pelo qual é legítima a exigência de Imposto de Importação e de Imposto sobre Circulação de Mercadorias na importação de medicamento remetido por empresa de courier.

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