Nas razões do apelo especial do Estado de Minas Gerais, o recorrente alega violação ao art. 535, II, do CPC, ao argumento de que a Corte a quo não se manifestou sobre pontos importantes para o deslinde da controvérsia.
Quanto ao juízo de reforma, defende ofensa aos arts. 135, III e 174, I, do CTN.
Neste momento, o agravante alega que seu recurso especial satisfaz os requisitos de admissibilidade e que não se encontram presentes os óbices apontados na decisão agravada.