Página 1885 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Nas razões do apelo especial do Estado de Minas Gerais, o recorrente alega violação ao art. 535, II, do CPC, ao argumento de que a Corte a quo não se manifestou sobre pontos importantes para o deslinde da controvérsia.

Quanto ao juízo de reforma, defende ofensa aos arts. 135, III e 174, I, do CTN.

Neste momento, o agravante alega que seu recurso especial satisfaz os requisitos de admissibilidade e que não se encontram presentes os óbices apontados na decisão agravada.

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