Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 323/352), interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, o recorrente alegou ofensa aos arts. 2º, § 2º, 6º, VIII, do CDC, 19, 20, 42, 43 da Lei n. 8.213/1991, 131, 333, I, do CPC, 5º da LINDB, além de divergência jurisprudencial, sob o argumento de que a aposentadoria por invalidez pelo INSS seria suficiente para garantir-lhe o direito à indenização securitária pleiteada (e-STJ fl. 342).
No agravo (e-STJ fls. 382/407), afirma a presença de todos os requisitos de admissibilidade do especial.
É o relatório.