Página 229 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 9 de Setembro de 2014

Narra o MPF que a ré, à época dos fatos narrados, atuava na Inspetoria da Alfândega do Aeroporto de Viracopos (Campinas – São Paulo), como Auditora Fiscal da Receita Federal, e teria concedido benefício administrativo e fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, bem como ter praticado ato visando fim proibido em lei ou regulamento, diverso daquele previsto na regra de competência, a teor do disposto nos artigos 10, VII, e 11, I, da Lei nº 8.429/92, por ter cometido diversas falhas procedimentais no desembaraço aduaneiro, inclusive concedido regime especial de trânsito de forma irregular, rasurado Declarações de Trânsito Aduaneiro, deixado de identificar veículos transportadores, bem como quais os representantes dos transportadores, e aplicado o regime especial de trânsito sem fixar prazo para a conclusão da operação, dentre outras (fls. 10/13, volume I).

O processo administrativo culminou com o reconhecimento de que a auditora-fiscal violou o disposto no artigo 116, III, da Lei 8.112/90, o que resultou em pena de advertência (fl. 1608, volume 4). Do coligido nestes autos, resta provado que a acusada Marlene descumpriu deveres inerentes à análise do pedido (eis que instruída sem o correto endosso do conhecimento, o qual transfere a propriedade da carga), além de complacente com a irregular indicação do transportador (que não era o beneficiário do regime) e do veículo utilizado para o trânsito (que não era o que constava da DTA III). Além disso, descumpriu a acusada regra de divisão de tarefas prevista para concessão do regime, conforme item 37 da IN SRF 08/82, que impõe um fiscal para conceder e outro para vistoriar a saída das mercadorias.

Na Ação Penal 006XXXX-71.1996.4.02.5101, ficou consignado que chegaram as mercadorias por ela internadas ao destino, bem como de que o navio a elas destinado (Navio Tâmara I) simplesmente não estava fundeado no porto de Santos na ocasião dos fatos.

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