Código Penal. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, cumpre esclarecer que o pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no art. 804 do CPP, cabendo, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Prequestionamento injustificado. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. (fls. 364 a 365).
Opostos embargos de aclaratórios pela acusação, foram rejeitados Sustenta violação aos artigos 59 e 64, I, ambos do Código Penal e artigo 381, III, do Código de Processo Penal, sob o fundamento de que, ao revés do firmado nas instâncias ordinárias, não há justificativa idônea para elevar a sanção básica acima do mínimo legal.
Assevera que, tendo em vista o lapso de 5 anos previsto no artigo 64, I, do CP, reconhecido no aresto combatido, de rigor o afastamento da reincidência, haja vista a ocorrência de sua prescrição.