Página 4069 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 16 de Setembro de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Código Penal. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, cumpre esclarecer que o pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no art. 804 do CPP, cabendo, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. Prequestionamento injustificado. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. (fls. 364 a 365).

Opostos embargos de aclaratórios pela acusação, foram rejeitados Sustenta violação aos artigos 59 e 64, I, ambos do Código Penal e artigo 381, III, do Código de Processo Penal, sob o fundamento de que, ao revés do firmado nas instâncias ordinárias, não há justificativa idônea para elevar a sanção básica acima do mínimo legal.

Assevera que, tendo em vista o lapso de 5 anos previsto no artigo 64, I, do CP, reconhecido no aresto combatido, de rigor o afastamento da reincidência, haja vista a ocorrência de sua prescrição.

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