Em alegações finais o R. do MP reiterou os termos da denúncia, requerendo nos termos do art. 413, caput do CPP a pronúncia do Réu, pela prática do ilícito penal tipificado no art. 121, § 2º, inc. II, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, para que seja submetido a julgamento pelo júri popular e condenado nas penas legais.
Por outro lado, a defesa em sede de alegações finais, argumenta que as testemunhas em nenhum momento da fase de instrução presenciou desentendimentos entre o acusado e vítima. Argumenta ainda, que o réu não agiu com o dolo de matar a vítima, tendo apenas lesionado-lhe por medo de morrer. Desta forma, pugnou pela desclassificação do crime imputado na denúncia para o tipo penal previsto no art. 129 do CPB, de forma a prosseguir a ação nos moldes do artigo 410 do Código de Processo Penal.
Foram juntadas as certidões de antecedentes e de primariedade e vieram os autos conclusos.