Página 253 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Setembro de 2014

seria sua única herdeira. Assim, a declaração de ausência se faz necessária para a abertura do seu inventário e possibilitar à Requerente a administração dos bens. Diante do exposto e fundamentado, REQUER à Vossa Excelência: a) a citação editalícia da Requerida, bem como de terceiros interessados e não sabidos, para, querendo, dentro do prazo legal, contestarem a presente ação, acompanharem em todos os seus termos legais até o final julgamento; b) não sendo contestada a ação, que seja nomeado um curador especial ao requerido, nos termos do artigo do Código de Processo Civil, dando-se ainda vistas ao Douto Representante do Ministério Público c) a procedência da presente ação, sendo declarada a ausência de LUZIA ALVES DE OLIVEIRA para que produza todos os efeitos jurídicos; d) a expedição de um mandato para o Senhor Oficial do Registro Civil da Cidade de Diadema/SP para que se proceda à margem do registro do casamento do requerido as averbações nos termos do artigo 94 da Lei 6.015/73; e) que seja feita pesquisa completa para o conhecimento dos bens da Requerida; f) a publicação de editais durante 1 (um) ano, reproduzidos de dois em dois meses, chamando o ausente a entrar na posse de seus bens administrados pela curadora; g) arrecadação dos bens e a nomeação da REQUERENTE, como curadora para a administração destes, com fulcro no artigo 466 do Código Civil, definindo os poderes e atribuições do curador na forma do artigo 24 do Código Civil. h) após um ano da arrecadação de bens e do primeiro edital, requer a abertura de sucessão provisória e, posteriormente a definitiva; i) os benefícios do artigo 172 do CPC ao oficial de justiça responsável pelas citações/intimações; i) o deferimento dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos das Leis 1.060/50, 7.115/83 e 7.510/86 e conforme declaração em anexo. E por constar dos autos que o requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital para o fim de ANUNCIAR ao ausente a arrecadação de seus bens e proceder ao seu CHAMAMENTO para entrar na posse dos referidos bens, dando conhecimento da aludida ação, nos termos dos artigos 1160 e 161 do CPC, onde reze que o presente edital será publicado pelo prazo de um ano, com intervalo de dois em dois meses. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Rua 28 de outubro, 691, Alto da Boa vista - CEP 18087-000, Fone: (15) 3225-5148, Sorocaba-SP, 15 de julho de 2014.

EDITAL DE INTERDIÇÃO

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