INAPLICABILIDADE DA LEI N. 9.099/1995. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). PRECEDENTE. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou a constitucionalidade do art. 41 da Lei n. 11.340/2006, que afasta a aplicação da Lei n. 9.099/1995 aos processos referentes a crimes de violência contra a mulher. 2. Ordem denegada.
(HC 110113, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 20/03/2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 03-04-2012 PUBLIC 09-04-2012)
9.Ademais, conforme assentado no parecer ministerial “essa Corte Suprema julgou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 19 para reconhecer constitucionais os arts. 1º, 33 e 41 da Lei n. 11.340/2006 e, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.424 para, dando interpretação conforme aos arts. 12, inc. I, e 16 da Lei n. 11.340/2006, assentar a natureza incondicionada da ação penal em crime de lesão, independentemente da sua extensão, praticado contra a mulher no ambiente doméstico.”