Página 818 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 15 de Outubro de 2014

PR), EVILASIO DE CARVALHO JUNIOR (OAB: 027820/PR), CARLOS HENRIQUE KUNZLER (OAB: 041321/PR), MIKAEL MARTINS DE LIMA (OAB: 038878/PR), THIAGO GARDAI COLLODEL (OAB: 038637/PR), GLAUCI ALINE HOFFMANN (OAB: 042569/PR) e RALPH PEREIRA MACORIM (OAB: 046123/PR)-.

8. EXECUÇAO P/ENTR.COISA INCERTA-420/2008-JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA x LUIZ CARLOS KLEIN IBING- Vistos etc. Trata-se de ação de execução para entrega de coisa incerta, em que JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA move contra LUIZ CARLOS KLEIN IBING, devidamente qualificados nos autos. Através do petitório de fls. 187/190 as partes informaram que houve composição amigável, requerendo a suspensão do feito até o total cumprimento do acordo. Decorrido o prazo de suspensão, a parte exequente fora intimada à dar prosseguimento no feito, mantendo-se inerte, presumindo-se assim, o cumprimento do acordo, devendo o processo ser extinto. Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante da decisão, e por via de consequência, com base no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Custas e honorários, na forma convencionada. P.R.I, promovendo-se a baixa na distribuição, com os necessários levantamentos e arquivando-se, oportunamente. -Advs. ANTONIO MARTIM GONÇALES SOARES (OAB: 000034-285/PR), JOANNA CARDOSO GONÇALES (OAB: 000042-134/PR), LEOCIR JOAO RODIO (OAB: 016127/PR) e EVANDRO MAURO VIEIRA DE MORAES (OAB: 038583/PR)-.

9. AÇAO ORDINARIA-428/2008-MARGARIDA LOPES DA SILVA SOARES x INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- 1. Recebo o (s) recurso (s) de apelação, posto que tempestivo (s), em seus efeitos legais (artigo 520 do Código de Processo Civil), exceto no que diz respeito à obrigação de fazer, para a qual não incide o efeito suspensivo, nos termos o art. 520, inciso VII, do CPC. 2. Intime (m)-se o (s) apelado (s) para, querendo, responder, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 508 e 518 do Código de Processo Civil). 3. Após, independentemente da apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as cautelas de estilo, e homenagens deste Juízo. 4. Intimações e diligências necessárias. -Adv. GILBERTO JULIO SARMENTO (OAB: 026785/PR)-. 10. EMBARGOS A EXECUÇAO-567/2008-LUIZ CARLOS KLEIN IBING x JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA- Vistos etc. Trata-se de embargos à execução ajuizada por LUIZ CARLOS KLEIN IBING contra JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA qualificados nos autos. As partes noticiaram a realização de acordo na execução em apenso, por conseqüente, houve a perda superveniente do objeto dos presentes embargos. Posto isso, com arrimo no artigo 267, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas e honorários na forma acordada na execução.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar