Página 2864 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2014

poderá ser decidida por ocasião da sentença. Assim sendo, ratifico a decisão de fls.51 mantendo o recebimento da denúncia, formulada contra o (s) réu (s) Edmundo da Costa Barbosa , pois preenche os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal e, nos termos do artigo 399 do CPP, não havendo nulidades a reconhecer ou diligência a realizar, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 01 de DEZEMBRO de 2014, às 14:05 horas, oportunidade em que serão ouvida (s) a (s) vítima (s) e testemunha (s) de acusação e de defesa e o réu será interrogado, cumprindo-se o que determinam os artigos 400/401 e seguintes do CPP. Servirá o presente expediente como: 1) Mandado de Intimação do (a)(s) Réu (s), Vítima e Testemunhas arroladas; e 2) Ofício de Requisição junto ao Comandante do Batalhão da Polícia Militar de Vargem Grande do Sul, quanto a (s) testemunha (s) de acusação Rodrigo Aparecido Covati Roque e Renato Aparecido Ribeiro (policial (is) militar (es), para comparecimento na audiência designada. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do CPC, ao Oficial de Justiça. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: WILSON EDUARDO DA SILVA (OAB 303832/SP)

Processo 000XXXX-55.2014.8.26.0653 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - L.B.C. - Vistos. Ante a declaração de pobreza de fls.11 que comprova a condição exigida pela Lei nº 1.060/50, defiro a querelante os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Apensem-se aos presentes eventual TC distribuído, com relação aos mesmos fatos destes autos. Com fundamento no art. 520 do Código de Processo Penal designo AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO para o dia 18 de NOVEMBRO de 2014, às 15:00 horas. Intimem-se o (a)(s) querelante e o (a)(s) querelado (a)(s), cientificando-o (a)(s) de que deverá(ão) comparecer na audiência supra designada, acompanhado (a)(s) de advogado, com a ressalva de que, se necessário, poderá serlhe nomeado defensor dativo. Servirá o presente como cópia digitada como mandado. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ADRIANA APARECIDA DA SILVA RIBEIRO (OAB 234874/SP)

Processo 000XXXX-44.2012.8.26.0653 (653.01.2012.004237) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado -Daniel Othero - Vistos. 1) Dê-se ciência às partes da baixa dos autos neste juízo. 2) Cumpra-se o v. Acórdão. 3) Expeça-se, com urgência, mandado de prisão (regime fechado). 4) Após a notícia de seu cumprimento, extraia-se guia de execução definitiva encaminhando-se a VEC competente. 5) Fixo os honorários advocatícios do (a)(s) patrono (a)(s) da (s) parte (s) assistida (s), em 30% pela atuação em 2ª instância (v. fls. 176/177). 6) Oportunamente, procedidas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. - ADV: DANIELA DE BARROS RABELO (OAB 141772/SP)

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