Página 1009 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Outubro de 2014

CBD S.A. - EXTRA ITAUCARD - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 562.2014/081065-2 dirigi-me ao endereço:Av. Conselheiro Nébias 739, Boqueirão, e aí sendo, Intimei a Sra Andreia Gomes de Carvalho, por todo o conteúdo do presente mandado, do qual de tudo ciente ficou, e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)

Processo 001XXXX-20.2009.8.26.0562 (562.01.2009.012625) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos -Léo Henrique da Silva - Tim Celular Sa - Vistos. Diante do descumprimento da tutela concedida a fl. 19, remetam-se os autos ao Seacon a fim de que sejam verificados os cálculos apresentados, com base na Tabela do Tribunal de Justiça, nos termos do despacho de fl. 198 dos autos. Int. - ADV: LÉO HENRIQUE DA SILVA (OAB 213917/SP), RODRIGO HAIEK DAL SECCO (OAB 230255/SP), DOUGLAS VEIGA TARRAÇO (OAB 204269/SP), CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES (OAB 99939/SP)

Processo 001XXXX-18.2014.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - TATIANE DA CONCEIÇÃO BISPO - VIA VAREJO S/A - Deste modo, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado na inicial, para condenar a ré a realizar a troca do produto por um novo ou, na eventual inexistência do produto descrito na inicial, um de modelo similar, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada ao valor de alçada dos Juizados Especiais Cíveis. Sem condenação no pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95). Nos termos do artigo 72, alíneas a e c do Provimento nº 1.670/09 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/09/2009, o preparo recursal corresponderá a R$ 434,40, a ser recolhido em guia DARE, código 230-6, em até 48 horas após a interposição do recurso, ressalvada eventual concessão ao recorrente dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do disposto no artigo da Lei nº 1.060/50. Em se tratando de condenação ao pagamento de quantia certa, fica o (a) requerido (a) desde logo advertido (a) a efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, independentemente de nova intimação, sob pena de incidência de multa no percentual de 10%, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, artigo 52, incisos III e IV da Lei 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP), BRIGIDA BERNARDO REVEILLEAU (OAB 313034/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)

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