Página 925 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Outubro de 2014

Processo 014XXXX-13.2009.8.26.0100 (100.09.143933-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Jose Carlos dos Reis Moreira (Espólio de) e outros - citados por edital - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, na hipótese de procedência do pedido. Intimem-se. - ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDA MEDEIROS DO NASCIMENTO REIS (OAB 222290/ SP), LINDOMAR MELVINO DOS SANTOS (OAB 253668/SP)

Processo 014XXXX-37.2009.8.26.0100 (100.09.148762-5) - Usucapião - Registro de Imóveis - Ruy Colaiacovo e outro -Espólio de Francisco Graziano e outro - Alexandre Siciliano Junior e outros - citador por edital e outros - Vistos. Maisa Martins Colaiacovo e Ruy Colaiacovo ajuizaram ação de Usucapião Extraordinário, em que pedem a declaração de domínio sobre o imóvel localizado à Rua Bárbara Heliodara, nº 233, Bairro Siciliano, 14º Subdistrito Lapa, nesta Capital e Comarca. Alegam que mantêm posse pacífica e contínua, há mais de vinte anos. Após descreverem de modo minucioso o imóvel e demonstrarem o direito aplicável, pedem a procedência do pedido para a declaração da usucapião. Com a inicial, vieram os documentos das fls. 8/88. Aditamento às fls. 98/102. As informações registrárias constam às fls. 90/93 e 244. Procederam-se às citações e cientificações previstas em lei. As Fazendas Públicas manifestaram desinteresse no feito (fls. 184, 236/237 e 240). O edital de citação foi expedido conforme fl. 215. Aos réus citados por edital foi nomeado (a) Curador (a) Especial que contestou o feito por negação geral às fls. 225/228. O feito foi saneado a fls. 103/105. Laudo pericial acostado aos autos (fls. 118/161). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. Trata-se de pedido de Usucapião Extraordinário, fundado em alegação de posse mansa e pacífica, há mais de vinte anos, sobre o imóvel descrito na inicial. Efetuadas as citações e cientificações previstas em lei, não sobreveio contestação, exceto a ofertada pela Curadoria Especial, que não merece ser acolhida por não conter em si elementos que possam infirmar as provas constantes dos autos. Os documentos acostados aos autos atestam o fato de que a parte autora efetivamente mantém a posse de forma ininterrupta por si e antecessores, sem oposição, por mais de vinte anos. Diante da natureza do Usucapião em testilha, não são examinados o justo título e a boa fé, dada a presunção legal instituída pelo art. 550 do Código Civil, vigente à época. Basta ao prescribente provar o exercício da posse sobre a coisa, por mais de vinte anos, para que se torne proprietário. Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, e declaro em favor dos autores o domínio sobre o imóvel localizado à Rua Bárbara Heliodara, nº 233, Bairro Siciliano, 14º Subdistrito Lapa, nesta Capital e Comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 118/161, servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis competente. Custas e eventuais despesas processuais pelos autores. Expeça-se mandado de levantamento em nome do (a) Dr (a). Curador (a) Especial. Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 13.015,58), sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$ 32,70 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: ANDREZA ZIDIOTI (OAB 238260/SP), VERIDIANA FERNANDES SANCHES (OAB 208298/ SP), ANA MARIA FAUS RODES (OAB 67349/SP)

Processo 014XXXX-09.2008.8.26.0100 (100.08.148792-8) - Usucapião - Registro de Imóveis - Espolio de Wilson Bega -MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 224. Já houve diligência na DRF (fls. 217). Diga o autor, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES MARTINS (OAB 67463/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP)

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