Página 2637 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Outubro de 2014

deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Para tais fins, expeça-se carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, devendo a exequente comprovar sua distribuição no Juízo deprecado no prazo de 15 (quinze) dias. NOTA DE CARTÓRIO: Carta precatória expedida, disponível para impressão pelo site do Tribunal de Justiça - Portal e-SAJ, devendo ser instruída com as cópias necessárias. -ADV: DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP), ISABELLA ATTAB THAME (OAB 246014/SP)

Processo 300XXXX-11.2013.8.26.0480 - Procedimento Ordinário - Seguro - Bradesco Seguros LTDA - Caixa Econômica Federal - CEF - Certifico e dou fé que o presente feito encontra-se arquivado na caixa nº 1941/2014, devendo o subscritor providenciar o recolhimento de mais uma taxa de desarquivamento, pois se trata de Processo com dois volumes, completando o recolhimento anterior (Cód. 206 -2 taxa R$ 24,40 (Por Volume), F.E.D.T.J.). - ADV: FERNANDA FERREIRA SALVADOR (OAB 243220/SP)

Processo 300XXXX-32.2013.8.26.0480 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aguida Teixeira Lima Lopes - Vistos. Fls. 133. Concedo o prazo de 05 dias para o advogado da executada informar o atual endereço de sua cliente. Int. - ADV: RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP)

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