interpretação contrária e divergente ao artigos. 3º I, 44, II e 53, todos da Lei 9.394/96 LDB e ao art. 41 da lei 8666/93, é imprescindível a sua reforma."
Sem contrarrazões (fl. 153e), o recurso foi inadmitido (fl. 154e).
Feito breve relato, decido.