Página 216 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 20 de Novembro de 2014

revista LTr (VIANA, Marcio Túlio; DELGADO, Gabriela Neves; AMORIM, Helder Santos. Terceirização - aspectos gerais - a última decisão do STF e a súmula n. 331 do TST - novos enfoques. Revista LTr: Legislação do Trabalho. São Paulo, n. 75, p. 282-295, mar. 2005., p. 293), em que se defende a aplicação da IN n. 2/2008 em âmbito nacional:

Nessa linha de princípio federativo, embora as regras de fiscalização previstas na IN n. 2/2008 do MPOG tenham incidência estrita à órbita da Administração Pública federal, suas diretrizes para uma fiscalização eficaz sobre os contratos de terceirização em matéria trabalhista acabam por orientar os demais entes federativos na implementação de suas normas internas acerca da matéria, em face da legítima expectativa constitucional de uma Administração Pública comprometida com a higidez legal e com a eficiência dos mecanismos de controle de atividade administrativa (Constituição, art. 37).

Em consonância com o entendimento esboçado, impende destacar julgado da C. 2ª Turma do TST, cuja ementa transcrevo, in verbis TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA ADC Nº 16 -DF E POR INCIDÊNCIA DOS ARTS. 58, INCISO III, E 67, § 1º, DA MESMA LEI DE LICITAÇÕES E DOS ARTS. 186 E 927, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E PLENA OBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 10 E DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC Nº 16-DF. SÚMULA 331, ITENS IV E V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.

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