Página 1662 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 21 de Novembro de 2014

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Declaro extinta a punibilidade do acusado FLORÊNCIO MENDES DA SILVA, quanto aos crimes capitulados no art. , IV, DO Decreto-Lei 201/67, e no art. 89 da Lei 8.666/93, com fulcro nos artigos 107, IV; 109, III e IV; e 115, todos do CP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se, com as comunicações e cautelas de praxe.

Numeração única: 6782-81.2003.4.01.4000

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