Página 1544 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Novembro de 2014

de novo despacho ou decisão, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para indicação de advogado para atuar como curador especial, nos termos e para os fins do art. , II, do Código de Processo Civil. Fls. 130:: Autos com vista à Autora : recolher a taxa de R$ 201,45, para publicação do edital no D.OJ. - ADV: JÉSSICA MASSAROTO PAVONI (OAB 278087/SP), PAULO ROBERTO BASTOS (OAB 103033/SP)

Processo 002XXXX-21.2005.8.26.0071 (071.01.2005.026545) - Procedimento Ordinário - Consórcio - Image Express Soluções Integradas Ltda - Porto Seguro Administradora de Consorcios Ltda - Fls. 185:: Vistos. Expeça-se certidão de divida ativa, encaminhando à Fazenda do Estado e comunique-se a CAASP. Providencie a exequente o recolhimento das custas com relação ao bloqueio de valores via BACENJUD, bem como apresente a memória atualizada do cálculo do débito. Intime-se. Fls. 188:: Com vista a exequente quanto a guia de depósito judicial de fls.187. Fls. 190:: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento formulado às fls. 190, tendo em vista que os valores depositados nos autos destinam-se à garantia do juízo e não ao pagamento do débito. Intime-se. Fls. 06 da IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em apenso:: Vistos. Nos termos do art. 475-M do Código de Processo Civil, recebo a presente impugnação sem a suspensão do cumprimento de título executivo judicial, uma vez que não se vislumbra que a continuidade deste seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação. Manifeste-se o impugnado, se quiser, no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO ZAITTER (OAB 8740/PR), FERNANDA PORTUGAL (OAB 44599/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/ PR), EDER MARCOS BOLSONARIO (OAB 136576/SP)

Processo 002XXXX-15.2013.8.26.0071 (007.12.0130.026967/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Moraes Imobiliaria Sc Ltda - Felix de Barros Junior - Vistos. A averbação facultada pelo art. 615-A do Código de Processo Civil é feita por via administrativa, não incumbindo aos órgãos aos quais são apresentadas referidas certidões comunicar ao juízo o efetivo cumprimento da medida, motivo pelo qual indefiro a expedição de ofício na forma requerida. Caso o requerente pretenda constatar que a averbação se efetuou, deverá diligenciar administrativamente perante à Ciretran, não necessitando da intervenção deste juízo. Intime-se pessoalmente o executado para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora (CPC, art. 622, § 3º), sob pena de sua omissão caracterizar ato atentatório à dignidade a justiça (CPC, arts. 600, IV e 656, § 1º). Intime-se. - ADV: LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), DÉBORA PAULOVICH PITTOLI PEGORARO (OAB 161599/SP), PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP)

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