Página 44 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Novembro de 2014

Cipotuba, 248, Morro do Índio - CEP 05873-190, Fone 011-6770-9619, São Paulo-SP, CPF XXX.853.588-XX, RG 43253873, nascido em 17/10/1980, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, pai Sebastião Amancio da Silva, mãe Ozimar da Silva, por infração ao (s) artigo (s): Art. 65 “caput” do (a) LEI 9.605/1998 c/c Art. 29 “caput” do (a) CP, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 002XXXX-28.2014.8.26.0002, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) E INTIMADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a) (s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia13.02.11,o réu pichou muro existente na Praça Dom Jose Ramos Filho, utilizando tinta pincel e rolo, conspurcando a edificação. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 21 de novembro de 2014.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Renato Vilar Simoes, Avenida Tulio Teodoro de Campos, 29, Vila Paulista - CEP 04360-040, São Paulo-SP, CPF XXX.879.068-XX, RG 49143961, nascido em 31/07/1992, de cor Pardo, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Ajudante Geral, pai Jose Mario Simoes, mãe Deni Grace Vilar da Silva, por infração ao (s) artigo (s): Art. 309 “caput” do (a) LEI 9.503/1997, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 000XXXX-80.2013.8.26.0002, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) E INTIMADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 30.12..12 o réu dirigia veiculo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação e acabou por dar causa a acidente gerando perigo e dano. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a) (s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 21 de novembro de 2014.

FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Luiz Alberto Crusca de Lima, Rua Capitanias Hereditarias, 1401, bloco 71, apto. 31, tel. 11 98412-8894, Jardim Novo Santo Amaro - CEP 05820-120, São Paulo-SP, CPF XXX.570.178-XX, RG 14248900, nascido em 06/10/1961, de cor Branco, Separado judicialmente, Brasileiro, natural de São Paulo-SP, Auxiliar Administrativo, pai Horacio Alves de Lima, mãe Ines Crusca de Lima, por infração ao (s) artigo (s): Art. 331 do (a) CP, e que atualmente encontra (m)-se, o (s) réu (s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 007XXXX-69.2010.8.26.0002, que lhe (s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO (A)(S) E INTIMADO (A)(S) para responder (em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que no dia 23.11.10, o réu desacatou funcionários públicos no exercício de suas funções. E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Paulo, 21 de novembro de 2014.

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