ADVOGADO (S): Dr. ADRIANO WAGNER ARAUJO CUNHA - OAB/MA 9345-A
VÍTIMA (S): NELCIMARY CANTANHEDE SERRA.
SENTENÇA: Vistos, etc [...] Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho requerimento do Ministério Público, e julgo extinta a punibilidade do acusado Jadiel Ferreira Rufino, o que faço com base no art. 107, inciso IV, c/c os arts. 109, III, e art. 117, I, todos do CP, para que produza todos os efeitos legais. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se as devidas baixas nos registros de Jadiel Ferreira Rufino no que se refere a este processo. P. R. I. São Luís (MA), 22 de agosto de 2012. Dr. JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA. Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal.