Página 200 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 26 de Janeiro de 2015

síntese, o Requerente que firmou com o Requerido Contrato de Financiamento para aquisição de um veículo marca ESP, modelo caminhonete/ AB Cab Dup, ano/ modelo 2011, sem que o Requerido tenha lhe disponibilizado uma cópia do referido contrato. Requer, pois, a exibição do referido documento. Junta ao pedido os documentos que estão inseridos às fls. 10/17 nos autos. Citado, o Requerido apresentou Contestação às fls.20/62 nos autos, oportunidade em que mencionou nunca ter sido acionado pelo autor de forma extrajudicial para que fornecesse o documento pretendido, ao tempo em que juntou aos autos a cópia do Contrato firmado. Regularmente intimado, o Autor não se manifestou sobre a peça de contestação e os documentos apresentados. Relatados. Decido. Analisando o pedido, observa-se que o Requerido não se furtou em apresentar a documentação que lhe fora exigida, conforme peças juntadas às fls.56/62 nos autos. Assim sendo, respaldado no que preceitua o art. 269, I c/c art. 359 do CPC, julgo extinto o feito com resolução de mérito, deixando de condenar o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, em razão de ser beneficiário da gratuidade processual. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na Distribuição. P.R.I.C Bel* 21 de janeiro de 2015. ¿LVARO JOS¿ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12¿ Vara C¿l da Capital

PROCESSO: 00584874920128140301 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS Ação: Procedimento Ordinário em: 22/01/2015 AUTOR:BANCO DO BRASIL S/A Representante (s): SERGIO LUIZ DE ANDRADE (ADVOGADO) BRENO MONTEIRO GUEDES DE OLIVEIRA (ADVOGADO) LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (ADVOGADO) RÉU:TERRA FIRME CARAMELOS E DESCARTAVEIS LTDA Representante (s): WILSON NEVES MONTEIRO (ADVOGADO) RÉU:LUIS REDINAL DOS PASSOS ROCHA Representante (s): WILSON NEVES MONTEIRO (ADVOGADO) RÉU:ISABEL CRISTINA CUNHA ROCHA. LibreOffice Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho exarado às fls.136 nos autos, uma vez que a Empresa Terra Firme Caramelos e Descartáveis Ltda e o Requerido Luis Redinal dos passos Rocha já apresentaram Contestação nos autos, às fls.70/111, dandose, por conseguinte, como citados, restando tão somente a citação da Requerida Isabel Cristina Cunha Rocha, a qual deverá ser citada por meio do competente mandado citatório, a ser expedido no prazo de 10 (dez) dias, tudo após o recolhimento das custas devidas, para o mesmo endereço informado na Inicial. Intime-se. Bel* 21 de janeiro de 2015. ¿LVARO JOS¿ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12¿ Vara C¿l da Capital

PROCESSO: 00594173320138140301 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS Ação: Procedimento Ordinário em: 22/01/2015 AUTOR:CAMILA MELO PICANCO Representante (s): ADRIANO SOUTO OLIVEIRA (DEFENSOR) GERMANA SERRA DE FREITAS BARROS (DEFENSOR) RÉU:FARO INCORPORADORA SANTA RITA E MULTIPLA INCORPORADORA LTDA Representante (s): FELIPE JACOB CHAVES (ADVOGADO) FABIO PEREIRA FLORES (ADVOGADO) KELY VILHENA DIB TAXI (ADVOGADO) . PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo de Direito da 12 a Vara Cível e Empresarial de Belém TERMO DE AUDIÊNCIA DE PRELIMINAR DATA DO ATO PROCESSUAL: 20 /01/2015, 09 :00h PROCESSO nº 0059417-33.2XXX.814.0XX1 JUIZ: ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS PARTE REQUERENTE: CAMILA MELO PICANÇO . Presente a Requerente e seu Defensor Público , Dr. Adriano Souto Oliveira , matrícula nº 57190983, bem como o acadêmico de Direito Marcos Pires Rodrigues . PARTE REQUERIDA: FARO INCORPORADORA . Presente o Requerido, representado por s e u prepost o , Sr. Manoel Soares da Silva Jr. , bem como o su a Procurador a , Dr a . Kely Vilhena Dib Taxi , OAB/PA nº 18949 , que junta carta de preposição. O juízo concede o prazo de 10 dias para a juntada de substabelecimento. Nos moldes do art. 331, do CPC, as partes resolveram compor a lide nos seguintes moldes: a Requerida pagará para a Requerente o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a ser pago em três parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e as duas ultimas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); a primeira parcela para o dia 05 de fevereiro de 2015 e as demais de 30 em 30 dias, valores estes que serão depositados no Banco Itaú, Ag 1573, CC 20870-7. Multa de 20% sobre o valor em atraso em caso de inadimplência, sem prejuízo da execução. Pelo pacto firmado a Requerente dá plena quitação dos direitos reivindicados na presente ação. Vistos, etc. Homologo por sentença o pacto firmado ente as partes, pelo que este juízo, respaldado no art. 269, III, do CPC, julga o processo extinto com resolução de mérito. Em face do caráter consensual, o juízo dispensa o trânsito em julgado. Procedido o pagamento das parcelas, arquivem-se os autos. Sem custas já que a parte Requerente é beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Ciente desde já as Partes desta decisão . Eu, Pablo Luiz Rodrigues Ferreira, Analista Judiciário, digitei e subscrevi. Juiz de Direito: Requerente: Procurador do Requerente: Requerida (preposto) : Procuradora da Requerida:

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