Página 975 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Janeiro de 2015

de Processo Civil. Int. - ADV: CRISTINA MAURA R SANCHES MARÇAL FERREIRA (OAB 111290/SP), MARCOS DI CARLO (OAB 175148/SP), RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB 177493/SP)

Processo 002XXXX-80.2010.8.26.0053 (053.10.022718-2) - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Jurecê Teixeira de Jesus e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Vistos. 1. Os autos retornaram do E.TJ, dando provimento parcial ao recurso interposto pelos autores. 2. Por força do v.acórdão, em 30 dias, deverão os exeqüentes apresentar memória de seu crédito atualizado e/ou solicitem o início da execução da obrigação de fazer. 3. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 dias. 4. Decorridos, arquivem-se. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MARCELO JOSE MAGALHAES BONICIO (OAB 122614/SP)

Processo 002XXXX-05.2005.8.26.0053 (053.05.022799-0) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Caroline da Costa Melo e outros - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Vistos. Fls.897: ciência do depósito judicial. (R$ 46.510,05). Para levantamento do depósito judicial, efetuado nos autos, considerando o lapso temporal transcorrido desde a propositura da presente ação, por primeiro, o I. Advogado, Mandatário que é, deverá informar se, para os autores, houve a incidência de quaisquer das hipóteses de extinção de mandato prevista nos incisos I (pela revogação), II (pela morte ou interdição), III (pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes) e IV (pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio) do artigo 682 do Código Civil. Se positiva para os autores, deverá o D. Advogado proceder imediatamente à regularização da representação processual. Na hipótese de falecimento, promover a habilitação do espólio ou de todos os sucessores, se inexistente inventário ou arrolamento (artigo 43 do Código de Processo Civil), sob pena de suspensão dos futuros levantamentos dos depósitos judiciais e de restituição dos valores, atualizados pela correção monetária e acrescidos de juros de mora indevidamente levantados após a data do óbito. Se negativa, a fim de evitar possíveis transtornos e eventuais reclamações, deverão os exequentes, se representados por procuradores distintos, peticionar em conjunto, apresentando demonstrativo do valor referente ao seu crédito. Deverá ainda, haver a indicação do número do CPF do (s) advogado (s) que efetuar (em) o levantamento do mandado e também do encabeçante da ação. No caso de sociedade de advogados, deverá ser indicado o número do CNPJ. Na mesma oportunidade deverá ainda se manifestar sobre a extinção da execução (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) ou apontar eventuais saldos. Para tais providências, concedo o prazo de 10 (dez) dias que deverá ser ampliado, na dependência de diligência que o d. Advogado tenha de realizar. Cumpridas, todas a determinações dos itens anteriores, tornem os autos conclusos imediatamente. Int. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), CLAUDIA KIYOMI QUIAN (OAB 121532/SP), IGOR VOLPATO BEDONE (OAB 237558/SP), MARCIA AKIKO GUSHIKEN (OAB 119031/SP), VILMA REIS (OAB 84640/SP)

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