Página 2277 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Fevereiro de 2015

MEIRA LINS (OAB 21415/PE), JULIANA BOSCARIOL GUARDIA (OAB 307014/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/ SP), GISELI APARECIDA BAZANELLI (OAB 88792/SP)

Processo 001XXXX-26.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Caio Gonçalves Brugioini - Paulo Sergio Brugioni - Paulo Sergio Brugioni - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o PEDIDO movido por Caio Gonçalves Brugioini contra Paulo Sergio Brugioni, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de R$ 12.094,72, a título de danos materiais, com correção monetária a partir do levantamento pelo réu (18.12.2012) e juros de mora de 12% ao ano a partir da mesma data, além de R$ 6.000,00, a título de danos morais, com correção monetária a partir desta data e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação. Oficie-se à Comissão de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil para apurar eventual infração disciplinar. Deixo de determinar a expedição de ofício para apuração do crime previsto no artigo 168, § 1º, do Código Penal, em razão da causa de isenção de pena prevista no artigo 181, II, do Código Penal. Custas e honorários indevidos, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da quantia condenatória atualizada, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil). P.R.I.C. - ADV: PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP), ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP), CRISTINA PAES SOARES (OAB 340391/SP)

Processo 001XXXX-85.2014.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - RENZO BELFORT CHIARELLI - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por RENZO BELFORT CHIARELLI em face da UNIMEP - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO. Façam-se as comunicações e anotações necessárias. P. R. I. C. Piracicaba, 15 de dezembro de 2014. Ettore Geraldo Avolio Juiz de Direito - ADV: MARCOS JOÃO BOTTACINI JUNIOR (OAB 255538/SP)

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