Página 3521 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Março de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

(i) art. 535, II, do CPC, ante a existência de omissão no acórdão recorrido sobre questões relevantes a solução da lide;

(ii) art. 394 do CC, ao entendimento de que não houve mora do recorrente, haja visto que o habite-se foi expedido no prazo estabelecido contratualmente, extinguindo-se as respectivas obrigações;

(iii) arts. 475, 884 e 885 do CC, ao argumento de que a rescisão contratual é imotivada, posto não houve mora do recorrente;

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