Página 380 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 26 de Março de 2015

E, caso de eventuais EXCEÇÕES apresentadas no prazo de resposta escrita. À SCRETARIA DEVERÁ PROCESSAR EM AUTOS APARTADOS. Apresentada a DEFESA, ao Juízo para análise da defesa e designação de audiência de instrução e julgamento. Em caso da procedência da Acusação a Sentença poderá fixar valor mínimo à reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido (CPP, Inciso IV do art. 387), cabendo ao Acusado (a) apresentar sua manifestação a respeito. Tratando-se de RÉU SOLTO (se for o caso) desde já fica advertido (a) de que a partir do recebimento da denúncia, quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Caso contrário o processo seguirá sem a presença do acusado que, CITADO ou INTIMADO pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo (CPP art. 367). Se o acusado (a) não atender à INTIMAÇÃO para o INTERROGATÓRIO, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença (CPP art. 260), e no MANDADO DEVERÁ conter a ordem de condução. A Serventia deverá tomar as seguintes providências: a) alimentação dos serviços de estatística e bancos dedados (SINIC e INFOSEG) com os dados relativos ao denunciado e respectivo processo; b) INSERIR no Sistema de controle de presos provisórios, se for o caso de réu preso (SISPE); c) Certificar se houve encaminhamento de LAUDOS PERICIAIS eventualmente necessários. Em caso do não atendimento, reiterar imediatamente com prazo de 05 (cinco) dias; d) TARJA ou IDENTIFICAÇÃO nos PROCESSOS DE RÉUS PRESOS, RÈUSCOM PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO (21 e70 anos de idade) regime de publicidade restrita (SIGILOSOS). Requisite-se ao CPC Renato Chaves o laudo pericial do arrombamento noticiado nos autos. Encontrando-se o (a) Denunciado (a), em LOCAL INCERTO E NÂO SABIDO. À SERVENTIA DEVERÁ PROCEDER a Quebra do Sigilo Eleitoral via siel e Oficiar aos órgãos responsáveis pelos estabelecimentos penitenciários do Estado para confirmar a eventual prisão do Acusado nos termos da SÚMULA 352 do STF. Após, tais providencia deverá CITÁ-LO, por EDITAL, PRAZO de 15 dias (Artigos 361 e 364 do CPP), para responder à acusação, por escrito. Expeça-se o respectivo EDITAL, devendo constar os requisitos estatuídos no Art. 365 do mesmo diploma legal. CITE-SE e CUMPRA-SE, com as cautelas legais. Observe-se que o presente servirá como MANDADO DE CITAÇÃO. Após, voltem conclusos. Belém-Pará, 23 de Março de 2015. SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª Vara Criminal de Belém 1

PROCESSO: 00051498320148140401 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Ação: Termo Circunstanciado em: 24/03/2015 QUERELADO:MARCOS ANDRE HAYDEN DE ALBUQUERQUE QUERELANTE:A. S. F. Representante (s): MARCO APOLO SANTANA LEAO (ADVOGADO) ANTONIO ALBERTO DA COSTA PIMENTEL (ADVOGADO) QUERELANTE:RUBIA GABRIELA ESQUERDO MONTEIRO Representante (s): MARCO APOLO SANTANA LEAO (ADVOGADO) ANTONIO ALBERTO DA COSTA PIMENTEL (ADVOGADO) QUERELANTE:LAMARTINE SILVA Representante (s): MARCO APOLO SANTANA LEAO (ADVOGADO) ANTONIO ALBERTO DA COSTA PIMENTEL (ADVOGADO) . Processo nº: 0005149-83.2XXX.814.0XX1 **************************** *************************************************************** ******** DESPACHO: Recebi Hoje. 1 - Defiro o pedido de assistência gratuita formulado pela defesa às fls. 10. 2 - Concedo vista dos autos ao MP para que manifeste-se quanto à queixa-crime. Intimemse as partes . Dê-se ciência ao MP e à Defe sa . Cumpra-se, com as cautelas da lei . P. R.I. C. Belém -Pará, 20 de Março d e 2.01 5 . Sandra Maria Ferreira Castelo Branco Juíza de Direito Titular da 10 ª Vara Criminal de Belém

PROCESSO: 00091099420108140401 PROCESSO ANTIGO: 201020347048 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): JOSE IRANILDO BALDEZ DO NASCIMENTO Ação: Procedimento Comum em: 24/03/2015 DENUNCIADO:EDUARDO PEREZ BOULLOSA JUNIOR Representante (s): LUIZ CLAUDIO AFFONSO MIRANDA (ADVOGADO) VÍTIMA:M. S. N. C. . LibreOffice INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Através desta publicação no DJE/PA, fica intimado (a) o (a) Dr (a). ANA CAROLINA COUTO BOULLOSA BONNA ¿ OAB/PA 14 . 380 , para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente procuração , nos autos supra, em que figura (m) como réu (s): EDUARDO PEREZ BOULLOSA JUNIOR , pois não consta nos autos instrumento particular de procuração lhe dando poderes para atuar no feito . Belém, 24 /03/2015. José Iranildo Baldez do Nascimento Diretor de Secretaria

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