Página 245 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 27 de Março de 2015

VENCIMENTO.1. Monitória baseada em cheques prescritos. Ausência de prova da inexigibilidade dos títulos. Sentença de procedência mantida.2. Emissão de cheques incontroversa. Preliminar de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, afastada.3. Juros de mora incidem a partir da citação, no percentual de 1% a.m. Art. 219 CPC c/c art. 406 do CC. Correção monetária a partir do vencimento do título. Precedentes do STJ. 4. Desprovimento do recurso. 001XXXX-34.2008.8.19.0203 - APELACAO - DES. MONICA COSTA DI PIERO - Julgamento: 14/01/2010 - OITAVA CÂMARA CIVEL APELAÇÃO. MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. DISPENSA DE MENÇÃO À ORIGEM DA DÍVIDA. ENTENDIMENTO SUFRAGADO NO RESP Nº 1.094.571/SP, JULGADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. A DISCUSSÃO A PROPÓSITO DA RESPECTIVA "CAUSA DEBENDI" CORRE À CONTA DA DEVEDORA, A QUEM É ATRIBUÍDO O ÔNUS DA PROVA À VISTA DA REGRA PROCESSUAL DO ART. 333, I DO CPC, O QUE NÃO OCORREU. JUROS MORATÓRIOS. CONTAM-SE DA CITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FLUÊNCIA DA DATA DE VENCIMENTO DE CADA CHEQUE. PRECEDENTES DO STJ. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 161 DO TJRJ. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. - 039XXXX-09.2012.8.19.0001 - APELACAO - DES. ROBERTO DE ABREU E

SILVA - Julgamento: 24/10/2013 - NONA CÂMARA CIVEL. (grifei) Pelo exposto, dou parcial provimento ao recurso,

para fixar a incidência de correção monetária desde a data do vencimento do título até o efetivo pagamento. Rio de Janeiro, 25

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