Página 330 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Março de 2015

273, inciso II, c/c art. 461, § 3º) sem que antes seja feita a juntada de documento comprobatório da atualidade do apontamento de dívida em questão, não servindo, para esse fim, o documento de fls. 18-19, pois alusivo a uma situação existente em 17/11/2011, há muito distante da data do ajuizamento da presente demanda judicial.Ante o exposto, DEIXO DE CONCEDER o pedido de antecipação de tutela postulado na presente demanda judicial, ressalvando a possibilidade de reconsiderar a decisão, desde que haja alteração no suporte fático aqui apresentado.Por fim, observando que a demanda possui condições de solução pela via da composição, diante da possibilidade de designação de audiência para esse objetivo a qualquer tempo, nos termos do art. 125, inc. IV, do CPC, bem como amparado na Resolução 125 do CNJ, designo o dia 28/04/2015, às 10h30min, para tentativa de conciliação, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Fórum Des. Sarney Costa.Fica o (a) Demandado (a) advertido (a) de que, na eventualidade da ausência de solução na audiência acima mencionada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho (cópias em anexo).Fica o (a) Demandado (a) advertido (a), também, de que a ausência de apresentação de defesa acarretará presunção de veracidade dos fatos articulados pelo (a) Demandante, salvo se o contrário resultar da convicção do magistrado (CPC, arts. 285 e 319). Apresentada contestação, fica ciente o (a) Demandante quanto ao prazo de 10 (dez) dias para réplica. Com a superação dos prazos acima mencionados, devem os autos ser conclusos para apreciação do julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 330 do CPC.Ficam as partes cientes que o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Fórum Des. Sarney Costa localiza-se na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Térreo, Calhau, São Luís - MA. FÓRUM DES. SARNEY COSTA, CEP: 65076-820, Fone: (98) 3194 5676, Email: 1cejusc-slz@tj.ma.jus.br SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO. Publique-se. Cumpra-se por AR.São Luís/MA, 12 de março de 2015.Alexandre Lopes de AbreuJuiz Titular da 15ª Vara Cível Resp: 143313

PROCESSO Nº 001XXXX-43.2013.8.10.0001 (197492013)

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