Página 974 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 27 de Março de 2015

Lote 04, Setor Tradicional, Brazlândia-DF, CEP 72.720-640, com horário de funcionamento das 12 às 19 horas. Brazlândia - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 15h56. Eu, CVMS, técnico judiciário, matrícula nº. 317102, expedi o presente documento e o Diretor de Secretaria, Alessandro Leopoldo de Souza Lima, nos termos da Portaria nº 01/2009, deste Juízo, confere e assina por determinação do MM. Juiz de Direito. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria

EDITAL CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS *2-20140210028489-000956/2015.*

PAULO CERQUEIRA CAMPOS, Juiz de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia , na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio CITA, com o prazo de 20 (vinte) dias o Sr. MARCOS ANTONIO CIPRIANO, brasileiro, nascido em 14/01/1974, casado, CPF Nº XXX.595.781-XX, filho de Bento Cipriano e Arlinda dos Reis demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o (a)(s) de que foi proposta contra si, perante este Juízo, a ação de Divórcio Litigioso, processo nº 2014.02.1.002848-9, requerida por LEONTINA COSTA TAVARES CIPRIANO em face de MARCOS ANTONIO CIPRIANO, ficando ciente (s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao pedido do (a)(s) requerente (s), sendo que não apresentando a contestação nesse prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, valendo a presente citação para os demais atos do processo. Adverte-se de que deverá constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência. Tudo em conformidade com o despacho adiante transcrito: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a parte ré não foi localizada, apesar de todas as pesquisas eletrônicas realizadas, Cite-se por EDITAL com prazo de 20 (vinte) dias (art. 232, inciso IV, do CPC), para, caso queira, contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se de que na ausência de contestação autoriza presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor (a), conforme dispõem o art. 285 e art. 319, ambos do CPC. Remetam-se os autos ao douto Curador de Ausentes (art. ., inciso II, do CPC). Empós, ao Ministério Público, tornando conclusos alfim. O QUE CUMPRA. Intime-se. Brazlândia - DF, sexta-feira, 30/01/2015 às 17h17. Paulo Cerqueira Campos Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e do (a)(s) interessado (a)(s) e não venha o (a)(s) mesmo (a)(s) alegar (em) no futuro ignorância, foi expedido o presente edital que, após lido e achado conforme, é assinado, afixado e publicado na forma da lei. Sede deste Juízo: Área Especial nº 04, Rua 10, Lote 04, Setor Tradicional, Brazlândia-DF, CEP 72.720-640, com horário de funcionamento das 12 às 19 horas. Brazlândia - DF, segunda-feira, 16/03/2015 às 15h49. Eu, CVMS, técnico judiciário, matrícula nº. 317102, expedi o presente documento e o Diretor de Secretaria, Alessandro Leopoldo de Souza Lima, nos termos da Portaria nº 01/2009, deste Juízo, confere e assina por determinação do MM. Juiz de Direito. Alessandro Leopoldo de Souza Lima Diretor de Secretaria

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