Página 1447 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Abril de 2015

em 30 (trinta) dias após o término do prazo final do acordo, os autos voltassem conclusos para extinção. É o relatório do essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Tendo em vista que decorreu o trintídio concedido à fl.171, sem que a parte exequente se manifestasse, o que faz presumir que o débito foi integralmente satisfeito, declaro extinta a execução de sentença com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se; PREPARO DA APELAÇÃO E DO RECURSO ADESIVO - Ao Estado: valor singelo R$ 106,25; Ao Estado: valor corrigido R$*(Guia Dare - Código 230-6); Ao F.E.D.T.J.: Porte de remessa e do retorno dos autos R$ 32,70 (01) volume (s) (Guia F.E.D.T.J - Código 110-4). - ADV: MANOEL PATRICIO PADILHA RUIZ (OAB 91086/SP), MARIO FRANCISCO MONTINI (OAB 147615/SP)

Processo 001XXXX-87.2012.8.26.0400 (apensado ao processo 0009400-56.2010.8.26) (processo principal 0009400-56.2010.8.26) (400.01.2010.009400/1) - Cumprimento de sentença - Cpfl Comercialização Brasil Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a (s) parte (s) autor (as): (x) manifestar-se, em 05 dias, devendo apresentar o valor atualizado da dívida, nos moldes do artigo 475-B do Código de Processo Civil, e já com a incidência de multa do artigo 475-J do referido Código, tendo em vista o decurso do prazo sem que o (a) executado (a) comprovasse o pagamento do débito. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)

Processo 001XXXX-15.2011.8.26.0400 (apensado ao processo 0002621-03.2001.8.26) (processo principal 0002621-03.2001.8.26) (400.01.2001.002621/1) - Cumprimento de sentença - Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao Ecad -Municipio de Severinia - Vistos. Considerando que já houve a extinção da presente execução (fl.200/v.) com trânsito em julgado (fl.215) e ainda, considerando o levantamento da quantia depositada (fls.213/214), fica prejudicado o pedido de fl.211. Determino o imediato arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: CILENE FABIOLA PEREIRA DIAS (OAB 153210/SP), JUDITE BEATRIZ TURIM (OAB 137138/SP), JOAO LUIZ STELLARI (OAB 125044/SP)

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