Página 1190 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Abril de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

5. No tocante aos descontos efetuados, a jurisprudência é pacífica no sentido de que não é possível a cobrança de valores de natureza alimentar, ainda que pagos indevidamente, posto que recebidos de boa-fé.

6. Apelação improvida.

A parte recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação aos artigos , 26, 27, 28, 53 e 54 da Lei 9.784/1999, sustentando ter ocorrido a decadência do direito de revisão do ato que concedeu a pensão e a inobservância ao princípio do devido processo legal.

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