Página 166 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 30 de Abril de 2015

residente e domiciliado no bairro da Sacramenta, CEP: 66.123-410, Avenida Pedro Álvares Cabral, Passagem Jorge Bastos, casa 37, atrás do Casota Processo 245/15 R.Hoje · Concedo ao (s) Autor (es) os benefícios da gratuidade processual, nesta compreendida honorários advocatícios. · Tenho a dizer que, por agora, os alimentos são arbitrados em termos de salário mínimo, eis a ausência de comprovação da fonte pagadora do paterno, algo que, se ao longo da questão for evidenciado, será alterado segundo os interesses dos menores. Noutras falas. Por agora, diante do desemprego do paterno, o quantum alimentar está firmado na base de 35%(trinta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, reajustado de acordo com a política governamental, cujo valor será pago diretamente à materna, através de recibo, até que a mesma indique conta bancária para os sucessivos depósitos, respeitando-se a data limite do dia 05 (cinc0) mensal. · Se estiver empregado, a verba alimentar será estipulada em 20% (vinte por cento) dos vencimentos e vantagens do Requerido, incluindo-se FGTS, 13º(décimo terceiro) salário, férias e demais gratificações e verbas rescisórias, com exclusão, tão somente, dos descontos obrigatórios. (IR e INSS) ,mantendo-se a mesma forma de pagamento. · Quando conhecida a fonte pagadora, cuja informação será fornecida pelo Autor, deverá a Secretaria da Vara oficiar à fonte pagadora para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do expediente, informe os ganhos reais do paterno, em detalhes. · Designo o dia 11 de junho de 2015, às 09:00 horas para a audiência de conciliação, instrução e julgamento. · Cite-se PESSOALMENTE o (a) réu (é) e intime-se PESSOALMENTE o (a) autor (a),por sua representante legal, para comparecerem à sobredita audiência, advertindo-os de que deverão comparecer acompanhados de seus advogados e testemunhas (art. da Lei n.º 5.478/68) e de que a ausência do (a) autor (a) importará em arquivamento do processo e a do (a) réu (é) em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. da Lei n.º 5.478/68), anotando-se, ainda, no mandado que caso não haja acordo o (a) réu (é) poderá apresentar contestação, desde que o faça por meio de advogado ou defensor público. · Expeçam-se o mandado e demais expedientes correspondentes, à luz do artigo 172 do CPC. (As diligências ocorrerão, também, fora do horário de expediente forense -06:00 às 20:00 horas , inclusive nos dias de domingo e feriados). · Cientes Ministério Público e Defensoria Pública. · Processe-se em segredo de justiça, à luz do artigo 155, inciso II, do CPC. · Concedo a gratuidade processual ao Autor, nesta compreendida honorários advocatícios. · Alerto o senhor oficial de justiça que o mandado de citação e o de intimação não deve ser deixado com terceiros, mesmo que tais sejam parentes dos litigantes (mãe, irmã, tio, dentre outros), uma vez que a citação e intimação se obriga a ser PESSOAL. A desatenção ao tema, certamente, provocará a declaração de nulidade de a certidão, provocando-se a emissão de novo mandado citatório e o de intimação. Belém-Pará, 29 de abril de 2015 DRA.MARGUI GASPAR BITTENCOURT JUÍZA DE DIREITO ARTIGOS DA LEI 5.478/68 ACIMA MENCIONADOS Art. O não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Art. 8º Autor e Réu comparecerão à audiência acompanhados de suas testemunhas, 3 (três no máximo, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.

PROCESSO: 00177235819998140301 PROCESSO ANTIGO: 199910261998 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ação: Homologação de Transação Extrajudicial em: 29/04/2015 ADVOGADO:MARIA DE NAZARE RUSSO RAMOS AUTOR:EDSON FERREIRA DE SENA Representante (s): CARLOS EDUARDO ALVES MENDONCA (ADVOGADO) AUTOR:LIDIA CRISTIANE VIANA. Processo 107/15 R.Hoje 1. Acautelem-se os autos do processo na Secretaria da Vara no aguardo do prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do advogado via DJE (fls. 31/32), a fim de que o profissional tenha acesso ao processo. 2. Ultrapassado o prazo acima declinado em silêncio, retornem os autos ao Arquivo Geral à finalidade de direito. Belém-Pará, 29 de abril de 2015 DRA.MARGUI GASPAR BITTENCOURT JUÍZA DE DIREITO

PROCESSO: 00216277820148140301 PROCESSO ANTIGO: null MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ação: Procedimento Ordinário em: 29/04/2015 REQUERENTE:A. J. T. G. Representante (s): ROSE MEIRE CRUZ DOS SANTOS (ADVOGADO) REQUERIDO:J. S. T. Representante (s): RAYMUNDO NONATO MORAES DE ALBUQUERQUE J. (ADVOGADO) . DESPACHOMANDADO servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, na forma do PROVIMENTO Nº 003/2009, alterado pelo Provimento nº 011/2009 - CJRMB. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Mandados de Intimações: Demandante: 2ª Área: JURUNAS Demandado: 3ª Área: CONDOR MANDADOS DE INTIMAÇÃO PARA OS LITIGANTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Tratam os presentes autos da AÇÃO JUDICIAL em que ARIMAX JOSÉ TEIXEIRA GEMAQUE, brasileiro, solteiro, mecânico, RG 3331976, CPF XXX.278.992-XX, residente e domiciliado nesta cidade de Belém-Pará, no Bairro do Jurunas, no Conjunto Radional II, Quadra A, nº 27, CEP: 66.033-041 move contra JOSICLEY SILVEIRA TAVARES, brasileira, solteira, do lar, RG 3970374 PC/PA, CPF XXX.955.492-XX, residente e domiciliado no Conjunto Radional II, Quadra D, nº 28 C, no Bairro do Condor, CEP 66.033-065. Processo 462/14 R. Hoje 1. Da data de 29 de Junho de 2015, às 10:00 horas, para audiência de instrução e julgamento para ouvir Demandante, Demandado e testemunhas. 2. Intimem-se PESSOALMENTE as litigantes, à luz do 172 do CPC (cumprimento, também, fora do horário normal de expediente forense- 06:00 às 20:00 horas-inclusive nos dias de domingo e feriados). 3. A apresentação do rol de testemunhas deverá observar os termos do artigo 407 do CPC, sob pena de preclusão. 4. Observem os litigantes que as testemunhas deverão ser apresentadas em Juízo, independentemente de intimação, cuja ausência importará em desistência. 5. Cientes Advogados e Ministério Público. Belém-Pará, 29 de Abril de 2015. DRA. MARGUI GASPAR BITTENCOURT JUÍZA DE DIREITO

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