base nos artigos 485, V e IX, 488, 489 e 273 do Código de Processo Civil, em que se busca rescindir acórdão deste Superior Tribunal exarado no Recurso Especial 833.482/DF, assim ementado:
Servidores da extinta Empresa Brasileira de Transportes Urbanos – EBTU (anistia). Portarias n. 698/94 (reintegração) e n. 69/99 (anulação). Garantia do contraditório e da ampla defesa (ausência).
1. Editada a Portaria n. 698/94 pelo Ministério dos Transportes, tendo em vista a Lei n. 8.878/94, que dispôs sobre a concessão de anistia, reintegrados foram os recorrentes nos empregos anteriormente ocupados; daí, não poderia tal ato ser anulado pela Portaria n. 69/99 sem que se garantisse, como ocorreu na espécie, o exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes.