Página 250 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Maio de 2015

estranho aos autos. Caso se procedesse com a penhora seria violado o artigo 237 da Lei 6.015 de 1973, como consignado na decisão objurgada. E mais: ainda que o credor pretendesse a penhora de direitos de compromissário comprador, o que não fez, o requerimento não poderia ser atendido, uma vez que o contrato preliminar não foi averbado no fólio real. Para a análise do pedido de penhora no rosto dos autos, recolha a diligência do Oficial de Justiça. Intimem-se. - ADV: EMILE FARIA MARCHEZEPE (OAB 227392/SP)

Processo 104XXXX-59.2014.8.26.0100 - Exibição - Liminar - VALÉRIA RODRIGUES RIBEIRO - Vistos. Ante a manifestação da autora de fls. 113, extingue-se o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I, arquivando-se os autos, em seguida, com as cautelas de praxe. - ADV: MARIA DA PENHA CAVALCANTE BARBOSA PEDULLO (OAB 235058/SP)

Processo 104XXXX-70.2015.8.26.0100 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Leandro Murari Arcas e outros - Ademar Clemente da Cunha - A presente ação deve ser redistribuída. Com efeito, tratam-se da mesma dívida, os presentes devem ser processados e julgados pelo Juízo da 9º Vara Cível do Foro Central da Capital, prevento, em vista da distribuição da Ação de Consignação em Pagamento (processo nº 1047299-93.2013), nos termos dos artigos 108 e 800, ambos do CPC. Em casos semelhantes: Agravo de instrumento. Decisão agravada que reconheceu a conexão entre a ação revisional e os embargos à execução e determinou a remessa destes e da respectiva execução para o Juízo em que se processa a ação revisional. Existência de conexão que autoriza a reunião das ações para evitar julgamentos conflitantes. Recurso não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONEXÃO OCORRÊNCIA existência de conexão entre os embargos à execução e a ação revisional de contrato contrato do qual se originou o título exequendo que integra o objeto da ação revisional ajuizada pela agravante possibilidade de decisões conflitantes, o que deve ser evitado precedentes jurisprudenciais Súmula nº 72 do TJSP prevenção do juízo em que se processa a ação revisional, pois lá ocorrida a primeira citação art. 219 do CPC agravo provido. Ao Cartório Distribuidor local, pois, juntamente com a execução que originou a dependência do presente (processo nº 107XXXX-15.2014.8.26.0100) para redistribuição à 9ª Vara Cível do Foro Central desta Capital. Intimem-se. - ADV: ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA (OAB 167903/SP), GUILHERME CUSTÓDIO BARBOSA DE CARVALHO (OAB 242597/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar