Página 311 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 22 de Maio de 2015

do art. 1.105 do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 284 do CPC. Intime-se. Belém, 18 de maio de 2015. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Juíza de Direito titular da 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital

PROCESSO: 00175127720158140301 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Ação: Procedimento Ordinário em: 20/05/2015 REQUERENTE:JOSE JACOB BENZECRY REQUERENTE:MILENA FARAG BENZECRY Representante (s): CARLOS AUGUSTO DE PAIVA LEDO (ADVOGADO) REQUERIDO:CYRELA MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. REQUERENTES: JOSE JACOB BENZECRY e MILENA FARAG BEZENCRY REQUERIDO: CIRELA MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA R.H. 1. Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após a contestação do requerido para fins de colher mais elementos de cognição exauriente. 2. CITE-SE CIRELA MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por seu representante legal para apresentar contestação, querendo, à presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 297), sob as penas da lei (CPC, art. 319), ocasião em que deverá fazer juntada do contrato celebrado com a parte autora. 3. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov. Nº 03/2009 da CJRMB - TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. Nº 011/2009 daquele órgão correcional. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Cite-se por carta com Aviso de Recebimento - AR. Belém, 18 de maio de 2015. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Juíza de Direito titular da 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital

PROCESSO: 00181310720158140301 PROCESSO ANTIGO: MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 20/05/2015 EXEQUENTE:BANC BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA S/A) Representante (s): FLAVIO SANTOS DE CASTRO (ADVOGADO) EXECUTADO:MARLI COSTA POLTRONIERI. R.H. Intime-se o exequente para que junte título liquido, certo e exigível, na forma exigida pelo art. 585, inciso II do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 284). Intime-se. Belém, 18 de maio de 2015. ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Juíza de Direito titular da 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital

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