pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia.
Sustentou a União que os "embargos declaratórios buscaram a correção de omissões e contradições existentes na decisão recorrida, referente à violação a literal disposição de lei, amparável por ação rescisória, quando o julgado rescindendo se assenta em interpretação razoável, considerando-se a divergência jurisprudencial sobre a matéria, no caso, os artigos 467,468 e 474 do CPC, os arts. 104 e 166 do Código Civil e o art. 7 da MP 2169/2001".