Página 3428 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia.

Sustentou a União que os "embargos declaratórios buscaram a correção de omissões e contradições existentes na decisão recorrida, referente à violação a literal disposição de lei, amparável por ação rescisória, quando o julgado rescindendo se assenta em interpretação razoável, considerando-se a divergência jurisprudencial sobre a matéria, no caso, os artigos 467,468 e 474 do CPC, os arts. 104 e 166 do Código Civil e o art. 7 da MP 2169/2001".

Aponta violação do art. 543-C, § 7º, inciso II, do CPC

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