origem (fl. 241, e-STJ).
No recurso especial, o recorrente alega, preliminarmente, ofensa ao art. 535, II, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia.
Aduz, no mérito, que o acórdão contrariou as disposições contidas nos arts. 1º, inciso V, e 5º, ambos da Lei 9.717/1998, 16 da Lei 8.213/1991, 217, inciso II, da Lei 8.112/1990, 5º da Lei 9.717/1995, 2º da LICC, 1.593, 1.613, 1.728, 1.726 e 1.773, todos do Código Civil.