Página 739 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Maio de 2015

Público e à Defesa. - ADV: LUIZ ANTONIO MARIANO (OAB 287137/SP)

Processo 300XXXX-58.2013.8.26.0292 - Inquérito Policial - Crimes de Abuso de Autoridade - J.A.A. e outro - A denúncia é apta, contém os pressupostos e condições para o exercício da ação penal e não lhe falta justa causa. Há também indícios suficientes de autoria em desfavor do réu. Assim, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra JUEX ANTONIO DE ALMEIDA, CLAUDIO MARTINEZ GIMENEZ JÚNIOR. Anote-se e comunique-se (IIRGD). Observe-se o disposto no Provimento n. 869/04 do Conselho Superior da Magistratura. Rito comum ordinário (art. 394, I, do CPP). Cite-se o acusado para que no prazo de 10 dias responda por escrito à acusação (art. 396), advertindo-o expressamente no mandado quanto ao contido no art. 396-A e seus parágrafos. No ato da citação, o Oficial de Justiça deverá indagar ao réu se tem condições de constituir advogado. Caso negativo, deverá firmar certidão de hipossuficiência. Decorrido o prazo sem apresentação da resposta, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a resposta nos termos supracitados, respeitando-se o previsto no art. , § 5º, da Lei 1.060/50 (prazo em dobro). Defiro a cota do Ministério Público. Providencie-se o necessário. Formem-se os autos em apenso, para a juntada da folha de antecedentes e requisitem-se as certidões do que ali constar, observando o período depurador previsto no artigo 64 do CP. Com a juntada da resposta escrita e da folha de antecedentes, tornem conclusos. Da medida protetiva (fls. 115): considerando a necessidade de preservar a instrução criminal, inclusive porque JUEX reside no bairro da vítima e de algumas testemunhas, aplico aos denunciados a medida cautelar diversa da prisão, consistente na proibição de manter contato com a vítima e com as testemunhas Maria José Ferreira, Roselene Nunes David e Jairo Gonçalves, com fundamento nos arts. 282 e 319, III, do CPP. Intimem-se-os com as advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. Jacarei, 06 de abril de 2015. - ADV: PATRÍCIA MARYS DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 169686/SP)

Processo 300XXXX-08.2013.8.26.0292 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -M.C.M. e outros - Recebo o recurso dos réus Tatiane de Cássia Moreira e Silas Michael Machado (fls. 250), pois tempestivo. Intime-se ou abra-se vista para apresentação de razões, bem como as contrarrazões ao recurso já interposto pelo parquet. Após, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões, em 8 dias (CPP 600). - ADV: DUVAL MACRINA (OAB 117063/SP)

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