Página 2343 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Junho de 2015

Processo 101XXXX-95.2015.8.26.0003 - Notificação - Obrigações - Cemitério Gethsêmani - Intime (m)-se (CPC, arts. 867 e 873). Decorrido o prazo legal de 48h (CPC, artigo 872), caberá ao interessado diligenciar a impressão a partir de consulta na internet (NSCGJ, art. 1.274). Este despacho serve de mandado. Int. - ADV: CLELIA MORAIS DE LIMA GONÇALVES (OAB 274820/SP), JESUS DE FARIA COSTA (OAB 275606/SP)

Processo 101XXXX-50.2015.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Edinaldo Ferreira Lima - Diante da auferição de renda pelo exercício de atividade remunerada e da aquisição de bem de valor e prestações consideráveis indefiro o pedido de assistência judiciária uma vez que demonstra capacidade financeira, razão pela qual não é crível que não se disponha de recursos para custear as despesas do processo, tanto que foi contratado advogado particular. A Lei n º 1.060/50 contentava-se com a declaração de hipossuficiência para o deferimento do pedido, mas não está o Juiz obrigado a decidir com base nela se se mostra inverossímil o seu teor. Acrescento determinar a CF, art. , LXXIV, que o benefício pretendido é reservado àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, sem condições financeiras, que estejam em situação de miserabilidade, aqui não configurada. Promova o requerente o recolhimento da taxa judiciária e custas SEED, sob pena do CPC, art. 257, e indeferimento da petição inicial, ou inscrição na dívida ativa. Intime-se. - ADV: ELISANGELA GIMENES MARQUES (OAB 296060/SP)

Processo 101XXXX-34.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Villaggio Di Firenze - Adite o autor a petição inicial para adequar o valor da causa nos termos do artigo 260 do CPC (valor total das prestações vencidas com atualização e encargos de mora, e mais o valor de um ano das vincendas); e complemente taxa judiciária, se caso, bem como complemente as diligências do Oficial de Justiça, tendo em vista que são quatro requeridos. Para audiência preliminar (art. 277, do CPC) designo o dia 04 de Agosto de 2.015, às 14:30 horas. Cite-se o réu com antecedência mínima de dez dias, advertido quanto ao teor dos artigos 277, §§ 2º e e 278, ambos do CPC. As partes devem comparecer pessoalmente à audiência, acompanhadas de seus advogados, podendo se fazer representar por preposto com poderes para transigir (art. 3º). Autorizo diligências nos termos do artigo 172, § 2º, do CPC. Providencie a parte ativa, se pendente, o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Int. - ADV: MAURO FERREIRA ROSSIGNOLI (OAB 243281/SP)

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