Página 425 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Julho de 2015

Processo 000XXXX-45.2012.8.26.0271 (271.01.2012.005348) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Furto Qualificado -Diego Santos da Silva e outro - Vistos. Folhas 83 e 95: anotar na contracapa dos autos. Mantenho o recebimento da denúncia, não restando configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Designo audiência una de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 18 de agosto de 2015, às 14:25 horas. Intimem-se e requisitem-se o ofendido, se o caso, as testemunhas de acusação e de defesa, ressalvado o disposto no artigo 222 do C.P.P. Intime-se o réu e seu defensor. Depreque-se o necessário, intimando-se às partes. Ciência ao M.P. - ADV: AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP)

Processo 000XXXX-95.2010.8.26.0271 (271.01.2010.006261) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - Adriana Bergamini - Vistos. Intime-se a defensora para que junte procuração nos autos ou comprove que foi nomeada para atuar no processo. Mantenho o recebimento da denúncia, não restando configurada nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. Designo audiência una de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 18 de agosto de 2015, às 14:00 horas. Intimem-se e requisitem-se o ofendido, se o caso, as testemunhas de acusação e de defesa, ressalvado o disposto no artigo 222 do C.P.P. Intime-se o réu e seu defensor. Depreque-se o necessário, intimando-se às partes. Ciência ao M.P. Itapevi, 19 de janeiro de 2015. - ADV: CIDMEIRE DE OLIVEIRA ANDRIOLI (OAB 217590/SP)

Processo 000XXXX-61.2014.8.26.0271 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - JONATHAN XAVIER DE QUEIROZ - “... Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para: ABSOLVER Jonathan Xavier de Queiroz, qualificado a fl. 22, da imputação que lhe foi feita com base no artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, o que faço com fundamento no artigo 386, II, do Código de Processo Penal; CONDENAR Jonathan Xavier de Queiroz, qualificado à fl. 22, como incurso no artigo 157, § 2º, I e II, por duas vezes, na forma do artigo 71, todos Código Penal, à pena de 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo e com correção monetária no momento da execução...” - ADV: MARCOS AURELIO ECCARD DE SOUZA (OAB 261388/SP), DELDAIR DAGOBERTO BARBOSA (OAB 95477/SP), WALTER PASSOS NOGUEIRA (OAB 27276/SP), GUILHERME DE ARAÚJO FÉRES (OAB 176862/ SP), JAIME ALEJANDRO MOTTA SALAZAR (OAB 162029/SP), MATEUS MENDES DE SOUZA FILHO (OAB 128680/SP), ANTONIO CARLOS DE TOLEDO SANTOS FILHO (OAB 126944/SP)

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