Página 556 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Agosto de 2015

da ação podem ser conhecidos de ofício pelo Juízo, independentemente de provocação da parte interessada, manifesto -me neste momento.

FONTES DE RECEITA DO SISTEMA SINDICAL

Atualmente existem quatro fontes principais de receita para a manutenção do sistema sindical: a contribuição sindical, a contribuição confederativa, a contribuição assistencial e a mensalidade sindical. A contribuição sindical corresponde ao desconto de um dia de salário por ano dos empregados, sendo calculado sobre o capital da empresa para os empregadores e correspondendo a um percentual fixo para os trabalhadores autônomos e profissionais liberais (art. 580 da CLT). É descontado de maneira compulsória pelos empregadores (art. 545 da CLT), para ser distribuído entre sindicatos, federações e confederações (art. 589 da CLT). Tem previsão constitucional na parte final do inciso IV do art. da nossa Carta Maior, estando disciplinada nos arts. 578 a 610 da CLT.

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