Página 212 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 27 de Agosto de 2015

infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo

regimental. 2. Amotivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes

pelo decisum não se traduz em ofensa aos arts. 165, 458, II, e 535, I e II, do Código de Processo Civil do Código de Processo Civil. [...]. 4. Dessume-se que o acórdão recorrido harmoniza-se com o entendimento dominante deste Superior Tribunal de

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