infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo
regimental. 2. Amotivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes
pelo decisum não se traduz em ofensa aos arts. 165, 458, II, e 535, I e II, do Código de Processo Civil do Código de Processo Civil. [...]. 4. Dessume-se que o acórdão recorrido harmoniza-se com o entendimento dominante deste Superior Tribunal de