Página 473 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Agosto de 2015

o réu ROBSON JORGE CAVALHEIRO, qualificado nos autos, a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, incidente a atualização monetária, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal, bem como a pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, incidente a atualização monetária, como incurso no artigo 297, caput, do Código Penal, totalizando 03 (três) anos de reclusão e pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, incidente atualização monetária, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal. Ainda, CONDENO o réu a pena privativa de liberdade de 07 (sete) meses de detenção, como incurso nos artigos 330 do Código Penal e 309 da Lei n. 9.503/97, na forma do artigo 70, caput, do Código Penal. Por fim, substituo as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação pecuniária de 02 (dois) salários mínimos, que deverão ser entregues a entidade pública ou privada com destinação social, a ser fixada no Juízo da Execução, bem como na prestação de serviço à comunidade pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, em local a ser definido também pelo Juízo da Execução, cuja inobservância acarretará a revogação do benefício, hipótese em que o regime inicial para cumprimento da pena será o aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, incidente atualização monetária, tudo como incurso nos artigos 180, 297, 330, todos do Código Penal, e no artigo 309 da Lei n. 9.503/97, estes últimos na forma do artigo 70, caput, e todos combinados com o artigo 69, caput, ambos do Código Penal. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. e C. e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 26 de agosto de 2015.

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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

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