Página 1291 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 1 de Setembro de 2015

do termo inicial da cobrança. Título executivo inválido pressuposto de constituição e desenvolvimento regular. Extingue-se ex officio a execução fiscal, nos termos do art. 267, IV do CPC, prejudicado o recurso do Município. (TJ/SP Apelação n. 000XXXX-66.2003.8.26.0104, Relator: BEATRIZ BRAGA, Data de julgamento: 16/04/2015, 18ª Câmara de Direito Público, V.U.). Ainda, não há indicação do índice da atualização monetária. É de mister salientar, ainda que as CDAs são utilizadas como modelos para cobranças diversas, mas é preciso que haja cabal especificação em cada cobrança. Cumpre registrar que na hipótese vertente, as CDAs não reúne o requisito hábil, sendo dotadas de vício que macula a execução fiscal, impossibilitando o exercício de defesa por parte da executada, vez não preencherem todos os requisitos legais previstos no art. , §§ 5º e da Lei 6.830/1980 e art. 202, II e III do CTN, violando, assim, a garantia do devido processo legal, assegurada a ampla defesa. Ante o exposto, de ofício, reconhece-se e declara-se a nulidade das certidões da dívida ativa, com a extinção da execução fiscal, nos termos do art. 267, inciso IV c/c § 3º do CPC. Desbloqueie (m) o valor obtido pelo sistema Bacen/Jud; bem como veículo (s) pelo sistema Rena/ Jud; e, ainda, eventuais imóveis indisponíveis. - ADV: ANTONIO ROMÃO JUNIOR (OAB 310406/SP)

Processo 000XXXX-09.2007.8.26.0104 (104.01.2007.000280) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Maria Alves de Souza Spagnuolo - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. - ADV: JOSE MARIA ALVES DE SOUZA SPAGNUOLO (OAB 69117/SP)

Processo 000XXXX-15.2007.8.26.0104 (104.01.2007.000299) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Antonio Marcos Afonso - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público. -ADV: LEANDRO MAKINO (OAB 198792/SP)

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