Página 351 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Setembro de 2015

Anoto por fim, que deverá a autora comprovar o ajuizamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, no trintídio legal, sob pena de revogação da liminar. Nesse sentido, foi expedido o mandado de separação de corpos, tendo sido efetivada a retirada do réu do lar comum. A filha permaneceu sob a guarda mãe. As partes possuem em comum, apenas os bens móveis que guarnecem a residência. Desta forma, deseja a Requerente formalizar, através dessa ação, a situação em que se encontra, consoante às cláusulas abaixo elencadas: Do período de união estável As partes viveram em união estável desde 2005, até janeiro de 2014. Contudo, estiveram separados por período de 1 (um) ano e 3 (três) meses, compreendido entre julho de 2010 a outubro de 2011. Da guarda da Filha menor A guarda é o instituto que visa prestar assistência material, moral e educacional ao menor, regularizando posse de fato, conforme se prevê nos artigos 28, 33, 237 e 249 da Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente. É certo que o deferimento judicial de guarda visa, precipuamente, regularizar a situação de fato existente, propiciando melhor atendimento da criança em todos os aspectos, nos termos do art. 33 da Lei no 8069/90. No caso presente, a filha menor encontra-se de fato sob a responsabilidade da mãe, visto o réu ter sido retirado do lar comum, pois mostrouse agressivo e sem condições de continuar no convívio familiar. Assim, o que deve ser levado em consideração, primordialmente, é o interesse da criança, que já está na posse da Requerente. Reza o Código Civil: Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. (...) § 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: I afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; II saúde e segurança; III educação. De acordo com o supra citado artigo, a guarda deve ser atribuída ao genitor que melhores condições tiver para exercê-la. Pois bem. A Requerente é pessoa honesta, com trabalho estável, percebendo salário que possibilita cuidar de sua filha com dignidade. Dos alimentos à filha menor O Requerido trabalha na Casa de Carnes Boi Forte, percebendo salário utilizado para garantir tão-somente a sua subsistência, ao passo que a representante legal do Requerente, tem de lograr obter meios para o seu sustento e da filha menor. Ante o exposto, reclama-se a fixação de alimentos à filha, no equivalente a 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do Requerido, incidindo sobre o 13º salário, férias e verbas rescisórias, corrigidos de acordo com os aumentos de lei, solicitando, desde já, seja oficiado ao empregador do Requerido, para que proceda aos descontos mensais em folha de pagamento, com a advertência prevista no artigo 22 da Lei de Alimentos, efetivando o crédito diretamente em conta poupança, a ser aberta pela Requerente, representante da menor. Requer ainda, em caso de desemprego, que o Réu pague à filha menor, a importância de 1 (um) salário mínimo brasileiro vigente à época, todo dia 05 de cada mês, mediante depósito em conta. Dos alimentos provisionais Requer sejam fixados alimentos provisionais, nos termos do artigo da Lei 5.478/68, nos moldes do pedido de alimentos acima. Das visitas O Requerido poderá ter a companhia de sua filha menor, de forma livre, respeitando a vontade e disponibilidade desta, devendo comunicar à detentora da guarda, para que esteja ciente do que acordado entre pai/mãe e filha. filha. Do Patrimônio As partes tem os seguintes bens a partilhar. “ Os bens que guarnecem o lar conjugal, do qual a Autora requer sejam divididos, conforme as necessidades pessoais das partes. “ Durante o período que se encontravam separados (setembro de 2011), a Autora adquiriu, com recursos de seu FGTS, um imóvel correspondente a: Uma casa de morada, na Rua Albania, n.º 479, Jardim Europa, na cidade de Santa Bárbara d´Oeste SP, CEP: 13455-511. Nesse sentido, tem a Autora a propriedade exclusiva sobre o imóvel, visto ter sido adquirido com recursos do seu FGTS, bem como em período que o casal não mantinha relacionamento amoroso, o que poderá ser comprovado. Por essa razão, requer permaneça o imóvel em nome exclusivo da Requerente, na proporção de 100%. “As partes adquiriram um veículo, em nome da Autora, Marca Chevrolet, modelo Vectra GT hatch 4p, cor cinza, placa DRP 4107, através de financiamento na Unicred Santa Bárbara d´Oeste. Contudo, devido à separação de fato do casal, a Autora não mais conseguiria pagar o financiamento, razão pela qual vendeu o veículo, apenas transferindo para o comprador a responsabilidade pelo pagamento das parcelas, não recebendo nada em contrapartida, conforme se verifica no Compromisso de compra e venda em anexo. Não tem as partes direito à alimentos recíprocos, pois ambos trabalham e tem condições de sustento próprio”. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 30 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo (a) (s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo (a)(s) autor (a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Barbara D’Oeste, aos 28 de agosto de 2015.

EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.

PROCESSO Nº 100XXXX-31.2014.8.26.0533

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