Andamento do Recurso n. 1625/2009 - 13/07/2015 do TJSP

Panorama

Cível

1ª Vara Judicial

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL

JUIZ (A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO ANDRE DE GODOY

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Relação Nº 0110/2015

CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 04 de agosto de 2.015, às 14:00 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da Avaliação. 3. Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 (três) dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 27 de agosto de 2.015, às 14:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 4. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 5. Pela imprensa oficial ou pessoalmente, se o caso, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do (s) seguinte (s) bem (ns): Auto de Penhora e Depósito de fls. 78. 6. Tratando-se de processo executório, competirá ao exequente BANCO BRADESCO S/A. providenciar a publicação dos editais legais observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta. Caso o (s) bem (ns) penhorado (s) não exceda (m) o valor correspondente a sessenta vezes o maior salário mínimo, fica desde logo dispensada a publicação de editais, não podendo, neste caso, o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação. (CPC, artigo 686, § 3º). 7. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o (s) bem (ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 8. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da SUPERBID JUDICIAL - Gestora Judicial, devidamente identificados a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o (s) bem (ns) penhorado (s), cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designandose datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do (s) bem (ns) para inseri-lo (s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do (s) bem (ns), que será(ão) vendido (s) no estado em que se encontra (m). Int. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS (OAB 142788/SP), THIAGO BERNARDES MATIAS GUERRA (OAB 191659/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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