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25 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-25.2011.8.26.0000 SP XXXXX-25.2011.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2ª Câmara de Direito Público

Publicação

Julgamento

Relator

Vera Angrisani

Documentos anexos

Inteiro TeorAI_1697822520118260000_SP_1316949089226.pdf
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Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

A exceção de pré-executividade constitui instrumento idôneo à argüição da prescrição, desde que não haja necessidade de dilação probatória. Ocorrendo o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios quando decorridos mais de cinco anos da citação da pessoa jurídica acarreta o acolhimento da exceção de pré-executividade para se declarar a ocorrência da prescrição. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso improvido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/20468761

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