25 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-25.2011.8.26.0000 SP XXXXX-25.2011.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Vera Angrisani
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
A exceção de pré-executividade constitui instrumento idôneo à argüição da prescrição, desde que não haja necessidade de dilação probatória. Ocorrendo o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios quando decorridos mais de cinco anos da citação da pessoa jurídica acarreta o acolhimento da exceção de pré-executividade para se declarar a ocorrência da prescrição. Precedentes do STJ. Decisão mantida. Recurso improvido.