31 de Maio de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Maranhão TJ-MA - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MA
Publicado por Tribunal de Justiça do Maranhão
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
IMPERATRIZ
Julgamento
Relator
JAIME FERREIRA DE ARAÚJO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ATO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PASSIVA ADMITIDA. PLURALIDADE DE ADVOGADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE DETERMINADO PROCURADOR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. É possível a impetração de habeas corpus contra ato de funcionário público e não apenas autoridades, tendo em vista que o texto constitucional fala apenas em "ilegalidade ou abuso de poder", expressões amplas que não se circunscrevem à conduta de autoridade.
2. Não havendo pedido expresso de intimação exclusiva em nome de qualquer outro advogado, é suficiente para a eficácia do ato a publicação em que não consta o nome de todos os advogados da parte. Precedentes do STJ.