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10 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO: RECORD XXXXX00833202008 SP XXXXX-2008-332-02-00-8

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

3ª TURMA

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

MARIA DORALICE NOVAES
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Ementa

I - RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇAO. A ausência de recolhimento do depósito recursal prévio, impõe o não conhecimento do recurso, na medida em que desatendido pressuposto extrínseco de admissibilidade. Inteligência do art. 899, parágrafo 1º, da CLT.
II - RECURSO ADESIVO. NAO-CONHECIMENTO. SUBSIDIARIEDADE.Não se conhece do recurso adesivo quando se verificar que o recurso principal tivera o conhecimento denegado. Inteligência do artigo 500, III, do CPC.

Acórdão

Número: XXXXX

Resumo Estruturado

DESERÇAO, Configuração
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