Decreto nº 5.793, de 29 de maio de 2006
Altera dispositivos do Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE
Publicado por Presidência da Republica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2o, § 2o , da Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, DECRETA:
Art. 1o O Decreto no 3.520, de 21 de junho de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1o ......................................................
I - ......................................................
......................................................
m) incremento da participação dos biocombustíveis na matriz energética nacional;
n) garantia de suprimento de biocombustíveis em todo o território nacional;
......................................................
IV - estabelecer diretrizes para programas específicos, como os de uso do gás natural, do carvão, da energia termonuclear, dos biocombustíveis, da energia solar, da energia eólica e da energia proveniente de outras fontes alternativas; ......................................................(NR)
Art. 2o O Instituto Chico Mendes será administrado por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores.
Art. 3o O patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, o pessoal, os cargos e funções vinculados ao Ibama, relacionados às finalidades elencadas no art. 1o desta Lei ficam transferidos para o Instituto Chico Mendes, bem como os direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive as respectivas receitas.
Parágrafo único. Ato do Poder Executivo disciplinará a transição do patrimônio, dos recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, de pessoal, de cargos e funções, de direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive as respectivas receitas do Ibama para o Instituto Chico Mendes.
Art. 4o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, para integrar a estrutura do Instituto Chico Mendes.