Lei nº 11.179, de 22 de setembro de 2005
Acresce produtos à lista anexa ao Decreto no 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e dá outras providências
Publicado por Presidência da Republica
Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 2006. (Produção de efeito)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4o do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescidos os seguintes códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ao Anexo do Decreto no 4.955, de 15 de janeiro de 2004:
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Art. 2º Fica suprimido o "Ex" 01 do código 8514.30.90 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto no 4.542, de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27. 9.2005
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